INTRODUÇÃO
O reconhecimento da dignidade da
pessoa humana Criança e Adolescente, primeiro pelo próprio sujeito e, logo,
pela sociedade em geral, é a esteira das ações realizadas pelos membros
permanentes, advogados, e profissionais de múltiplos saberes, convidados que participam
da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB/RS. Esta Comissão, assim
composta, atende os requisitos fundamentais da proteção integral, garantia constitucional à população de zero a dezoito
anos, determinada pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Federal Especial
nº 8.069/90.
DA HISTÓRIA
A signatária exerceu a presidência da
Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB/RS a convite da Dra.
Sulamita Santos Cabral, convite este confirmado pelo Presidente Claudio
Lamachia em suas duas gestões.
Durante 06 anos, os integrantes da
CECA, que entraram, saíram e permaneceram, prestaram serviço inestimável à
população de zero a dezoito anos, hipossuficientes, levando a eles conhecimento
sobre a cidadania, a dignidade da pessoa humana, seus direitos e sobre como e
onde acessá-los.
O objetivo primeiro da comissão foi
divulgar o conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente em escolas do
ensino fundamental e EJA, da capital e interior, com a finalidade de demonstrar
a importância do uso do direito como instrumento de pacificação dos conflitos
entre professores, alunos e suas famílias.
Individualmente, a CECA atuou em
procedimentos nas varas da infância e juventude do setor civil, envolvendo
abandono, vítimas de abuso sexual, violência em geral, permanência mínima das
vítimas em instituições de acolhimento (abrigos), colocação em família
substituta, entre outras. No âmbito administrativo, a Comissão, em parceria
municipal e estadual, integrou equipes multiprofissionais de atendimento à
saúde física e psicológica de alunos de escolas públicas, moradia digna, etc.
Destacamos como marco notório da atuação
da CECA o lançamento, na sede da OAB, na Rua dos Andradas, em 2008, a campanha
estadual do registro civil tardio,
na qual participaram secretários municipais e estaduais, juízes, promotores, universidades,
conselhos de direitos, Conselho Tutelar, sociedade em geral, legisladores estaduais
e municipais.
A campanha de registro civil tardio
retirou da clandestinidade cerca de 500 pessoas, inclusive algumas residentes nas
ilhas do Guaíba, encaminhando-as e lhes viabilizando o acesso a direitos, tais
como: creches, programa bolsa-família, matrículas em escolas públicas, cursos
de formação e geração de renda, atendimento hospitalar, chegando mesmo a
possibilitar o casamento de pessoas de mais de 70 anos, também registradas nos
eventos públicos.
DA LEGITIMIDADE DE
ATUAÇÃO
A legitimidade dos membros da
Comissão se originou da nomeação em portaria firmada pelo então Presidente, Dr.
Claudio Lamachia, e pela Secretária-Geral, Dra. Sulamita Cabral. Seu
incondicional apoio e sua participação em diversos eventos públicos coordenados
e promovidos pela CECA foram fundamentais para o êxito das realizações.
A legitimidade de atuação da CECA está
fundamentada juridicamente na regra do artigo 133 da Constituição Federal – que
afirma: o advogado é indispensável à administração
da justiça – combinada com a regra do artigo 227 da Constituição Federal, que
diz: É dever da família, da comunidade,
da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
SUGESTÃO E SOLICITAÇÃO
É do entendimento
dos integrantes da CECA que, em 2013, em lugar de recriar a Comissão em caráter Especial, seja a
mesma criada na forma de Comissão
Permanente da Criança e do Adolescente da OAB/RS, como forma de preservar as
conquistas das suas duas últimas gestões, conforme relatórios entregues a Vossa
Excelência no dia 14 de março de 2013.
É notória a relevância das ações realizadas
por esta Comissão, posto que alicerçadas no dever de proteção e defesa da dignidade da pessoa humana em condição peculiar de desenvolvimento e da cidadania,
sujeitos de direitos de zero a dezoito anos, ainda mais quando se considera o
contínuo nascimento de crianças com personalidade civil, excluídas da ordem
jurídica do nosso País e sem acesso aos bens da vida fornecidos pelo Poder Público
por falta de advogado que as representem.
Porto Alegre, 18 de março de 2013.
Maria Dinair Acosta Gonçalves
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