A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul - tem realizado um excelente trabalho em favor da Criança e do Adolescente, que remonta ao início do ano de 2007, quando a distinta colega Maria Dinair Acosta Gonçalves assumiu a Presidência da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB/RS, por ela proposta e aprovada pelo Egrégio Conselho Seccional. Deste então, numa admirável sequência de reuniões periódicas e importantes eventos com expressiva participação comunitária, a Comissão firmou-se sobremaneira de modo a ser considerada imprescindível.
Com elogiável harmonia e integração com a Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto e a Comissão Especial da Mulher Advogada, engajou-se em projetos diversos e especialmente no Projeto OAB VAI À ESCOLA. A CECA criou, organizou e deu significativo relevo a um de seus projetos mais destacados, o REGISTRO TARDIO, que possibilitou a integração social de centenas de crianças e adolescentes, a maioria das áreas urbanas periféricas, numerosas e carentes, até então não registradas nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, portais que abrem caminho à cidadania.
Num excepcional esforço e comovente dedicação à causa da Criança e do Adolescente, a Dra. Maria Dinair encontrou tempo para elaborar, no seio da Comissão Especial da Criança e do Adolescente, o presente trabalho, contendo textos jurídicos de extraordinária relevância, contendo esclarecimentos e informações a respeito da teoria e prática da aplicação da Lei 8.069/90 e suas modificações posteriores. Esse importante trabalho da CECA/RS é o embrião de uma futura Cartilha que será posteriormente editada e publicada, após análise, ampla avaliação e debate pelo Conselho Seccional e por todos os colegas que se interessam pelo futuro das crianças e dos adolescentes do nosso Estado e do nosso País.
Conforme acentua a Presidente da Comissão Maria Dinair: “com o passar do tempo, poderemos fazer comentários dos institutos contidos nas leis pertinentes, insistindo na modificação do costume e da cultura assistencialista, diante da inconformidade com o fato da criança e do adolescente não ter advogado próprio, como porta-voz de seus direitos, anseios, igualdade na relação jurídica processual, ampla defesa e direito ao contraditório”. Ao deliberar a divulgação deste trabalho, através do site da OAB/RS, objetivamos motivar a ampla participação de colegas advogados e advogadas de toda a Seccional e, quem sabe, influir decisivamente nas mudanças necessárias na cultura, na legislação, nos hábitos e costumes, tudo em favor da proteção integral dos direitos e das garantias da criança e do adolescente consagrados na Constituição Federal.
Devido ao nítido caráter de ações de natureza social indispensável, espírito cristão, republicano e democrático, justo é que venha a público, no dia em que comemoramos mais um aniversário da Proclamação da República, cujos princípios perenes e patrióticos fundamentos desejamos que presidam as mais importantes decisões que cabem a um ESTADO DEMOCRÁTICO tomar em favor de suas crianças e de seus adolescentes.
Porto Alegre, 15 de novembro de 2010.
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS
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