"DAVID GOLDMAN VENCEU A GOLINIANA JUSTIÇA BRASILEIRA."
“Advogados do Brasil”
Bom dia, colegas e 2010!
Senti-me contente por ver tantos colegas falarem do caso Sean!
Mas, colegas este é apenas um caso de um menino rico que a imprensa deu visibilidade.
Trabalho desde a Constituinte para dar visibilidade DE DIREITO E DE JUSTIÇA à Criança e ao Adolescente - que desde a CF de 1988 foi elevado a condição de sujeitos de direitos. Embora a vigência da Carta Federal a Criança e o Adolescente continua a ser visto e tratado pelo Poder Judiciário brasileiro, como OBJETO DO ESTADO JUIZ, ou seja, incapaz de todo gênero e tutelado sem direitos. O MP COMO SEMPRE OMISSO (sempre concorda) com o que o PODEROSO JUIZ decidir o que é melhor para a população de zero a dezoito anos: mesmo que o melhor seja ficar até 18 anos em abrigos ou FEBEM.
Os poderes constituídos - Poder Judiciário e Ministério Público - não ocupam os lugares que lhes correspondem na relação jurídica processual, mesmo porque tal relação jurídica, desde 1988, ainda, não foi instaurada nas varas civis. Ali inexiste justiça devido a ausência de defesa técnica - advogado próprio do sujeito Criança e Adolescente.
Embora a Convenção Internacional da Criança de 1989, assinada pelo Brasil determine em substituição à tutela do Poder Judiciário o reconhecimento da Doutrina da Proteção Integral do sujeito Criança e Adolescente o Poder Judiciário brasileiro não aplica tal princípio na prática. E o saber de que SEM ADVOGADO NÃO HÁ JUSTIÇA ESSES SENHORES JUÍZES DESCONHECEM. Ainda não compreenderam o conteúdo do artigo 133 da CF. Advogado para representar a população de zero a 18 anos é letra morta para o Poder Judiciário brasileiro.
Espero. desejo e peço: COLEGAS EM 2010 ME AJUDEM A EFETIVAR PERANTE A OABFEDERAL A PROPOSITURA DE UMA ADIN CONTRA A LEI 12010/2009 QUE NUM COCHILO DA OABF DEIXOU SER APROVADA NO SENADO E ASSINADA PELO pRESIDENTE LULA.
Minha solicitação da ADIN acatada formalmente pelo Presidente Lamachia foi negada pela Comissão de Assuntos Constitucionais da OABF em 2009. Recorri e solicitei para reapreciação da matéria o que será feito pelo Tribunal Pleno da OABF no mês de março de 2010.
Colegas o respeito da Criança e do Adolescente PESSOA EM OECULIAR CONDIÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - artigo 227 e suas normas formativas e expressamente escrito no inciso V do seu artigo 3° da CF.
Por derradeiro AJUDEM OS SUJEITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE VÍTIMAS DE ABANDONO, REJEIÇÃO, DISPUTAS DE ADULTOS, VIOLÊNCIA DE TODOS GENERO E DE ABUSO SEXUAL INTRA E EXTRA FAMILIAR insistindo junto ao Poder Judiciário da indispensável representação de advogado aqueles sujeitos para que tenham VOZ e fiquem livrem da mordaça que o Poder Judiciário lhes aplica!
Obrigada em nome deles!
Maria Dinair, Presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB/RS.
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