segunda-feira, 18 de março de 2013

CONSIDERAÇÕES SOBRE A COMISSÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA OAB/RS


INTRODUÇÃO
O reconhecimento da dignidade da pessoa humana Criança e Adolescente, primeiro pelo próprio sujeito e, logo, pela sociedade em geral, é a esteira das ações realizadas pelos membros permanentes, advogados, e profissionais de múltiplos saberes, convidados que participam da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB/RS. Esta Comissão, assim composta, atende os requisitos fundamentais da proteção integral, garantia constitucional à população de zero a dezoito anos, determinada pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Federal Especial nº 8.069/90.

DA HISTÓRIA
A signatária exerceu a presidência da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB/RS a convite da Dra. Sulamita Santos Cabral, convite este confirmado pelo Presidente Claudio Lamachia em suas duas gestões.
Durante 06 anos, os integrantes da CECA, que entraram, saíram e permaneceram, prestaram serviço inestimável à população de zero a dezoito anos, hipossuficientes, levando a eles conhecimento sobre a cidadania, a dignidade da pessoa humana, seus direitos e sobre como e onde acessá-los.
O objetivo primeiro da comissão foi divulgar o conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente em escolas do ensino fundamental e EJA, da capital e interior, com a finalidade de demonstrar a importância do uso do direito como instrumento de pacificação dos conflitos entre professores, alunos e suas famílias.
Individualmente, a CECA atuou em procedimentos nas varas da infância e juventude do setor civil, envolvendo abandono, vítimas de abuso sexual, violência em geral, permanência mínima das vítimas em instituições de acolhimento (abrigos), colocação em família substituta, entre outras. No âmbito administrativo, a Comissão, em parceria municipal e estadual, integrou equipes multiprofissionais de atendimento à saúde física e psicológica de alunos de escolas públicas, moradia digna, etc.
Destacamos como marco notório da atuação da CECA o lançamento, na sede da OAB, na Rua dos Andradas, em 2008, a campanha estadual do registro civil tardio, na qual participaram secretários municipais e estaduais, juízes, promotores, universidades, conselhos de direitos, Conselho Tutelar, sociedade em geral, legisladores estaduais e municipais.
A campanha de registro civil tardio retirou da clandestinidade cerca de 500 pessoas, inclusive algumas residentes nas ilhas do Guaíba, encaminhando-as e lhes viabilizando o acesso a direitos, tais como: creches, programa bolsa-família, matrículas em escolas públicas, cursos de formação e geração de renda, atendimento hospitalar, chegando mesmo a possibilitar o casamento de pessoas de mais de 70 anos, também registradas nos eventos públicos.

DA LEGITIMIDADE DE ATUAÇÃO
A legitimidade dos membros da Comissão se originou da nomeação em portaria firmada pelo então Presidente, Dr. Claudio Lamachia, e pela Secretária-Geral, Dra. Sulamita Cabral. Seu incondicional apoio e sua participação em diversos eventos públicos coordenados e promovidos pela CECA foram fundamentais para o êxito das realizações.
A legitimidade de atuação da CECA está fundamentada juridicamente na regra do artigo 133 da Constituição Federal – que afirma: o advogado é indispensável à administração da justiça – combinada com a regra do artigo 227 da Constituição Federal, que diz: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

SUGESTÃO E SOLICITAÇÃO
É do entendimento dos integrantes da CECA que, em 2013, em lugar de recriar a Comissão em caráter Especial, seja a mesma criada na forma de Comissão Permanente da Criança e do Adolescente da OAB/RS, como forma de preservar as conquistas das suas duas últimas gestões, conforme relatórios entregues a Vossa Excelência no dia 14 de março de 2013.
É notória a relevância das ações realizadas por esta Comissão, posto que alicerçadas no dever de proteção e defesa da dignidade da pessoa humana em condição peculiar de desenvolvimento e da cidadania, sujeitos de direitos de zero a dezoito anos, ainda mais quando se considera o contínuo nascimento de crianças com personalidade civil, excluídas da ordem jurídica do nosso País e sem acesso aos bens da vida fornecidos pelo Poder Público por falta de advogado que as representem.

Porto Alegre, 18 de março de 2013.  
Maria Dinair Acosta Gonçalves